CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 974
Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

§ 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

II - o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)


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Resumo Jurídico

Artigo 974 do Código Civil: Um Guia para Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Este artigo do Código Civil trata da figura jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, popularmente conhecida como EIRELI. A EIRELI é uma forma de empreendimento que combina a possibilidade de um único titular com a limitação da responsabilidade deste. Vamos detalhar seus principais pontos:

O que é a EIRELI?

A EIRELI é uma pessoa jurídica, com personalidade jurídica própria e distinta da de seu titular. Isso significa que a empresa possui seus próprios bens, direitos e obrigações, separados do patrimônio pessoal do empreendedor.

Responsabilidade Limitada: A Grande Vantagem

A característica mais importante da EIRELI é a responsabilidade limitada. Diferentemente de um empresário individual, onde o patrimônio pessoal se confunde com o da empresa, na EIRELI o patrimônio pessoal do titular é protegido. Isso quer dizer que, em caso de dívidas ou obrigações da empresa, os credores só poderão buscar satisfação em relação aos bens e haveres da própria EIRELI, e não nos bens particulares do sócio único. Essa distinção é fundamental para a segurança financeira do empreendedor.

Exclusividade do Titular

Como o próprio nome sugere, a EIRELI é constituída por um único titular. Não é possível ter mais de um proprietário nesta modalidade de empresa. Este titular pode ser uma pessoa física ou, em alguns casos e dependendo de outras legislações, uma pessoa jurídica.

Capital Social Mínimo

Para a constituição de uma EIRELI, é exigido um capital social mínimo. Este valor é um requisito legal para garantir que a empresa possua uma base financeira mínima para o início de suas atividades e para a eventual satisfação de credores. O montante exato desse capital mínimo é estabelecido em lei e pode ser objeto de atualizações.

A Subscrição e Integralização do Capital

No momento da constituição, o titular deve subscrever a integralidade do capital social. Isso significa que ele se compromete a aportar o valor total do capital estabelecido. A integralização, por sua vez, é o ato de efetivamente realizar essa contribuição, seja em dinheiro ou em bens. O artigo 974 detalha como essa integralização deve ocorrer.

Bens na Integralização

A integralização do capital social pode ser feita com bens. No entanto, é fundamental que esses bens possuam valor real e sejam passíveis de avaliação econômica. Em caso de integralização com bens, o titular responde pela existência deles e por seus vícios ou evicção, nos termos da lei.

Separação Patrimonial e Responsabilidade

A principal consequência jurídica da constituição de uma EIRELI é a separação patrimonial. O patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do titular são independentes. Assim, as dívidas da EIRELI não atingem o patrimônio pessoal do titular, a menos que haja comprovação de fraude, atos ilícitos ou má gestão que causem prejuízos a terceiros. Em tais situações, a proteção da responsabilidade limitada pode ser afastada.

Em Resumo

O artigo 974 do Código Civil estabelece as bases para a criação e funcionamento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), oferecendo ao empresário individual uma ferramenta jurídica que permite a limitação de sua responsabilidade, a proteção de seu patrimônio pessoal e a estruturação de seu negócio com maior segurança.